sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Política indígena e agronegócio - AGU entrevista procurador de MS


Retrocesso da política indigenista brasileira. Entrevista especial com Marco Antônio Delfino de Almeida
É bom que a AGU responda por que, para a política indígena, ela tem uma posição, e para o interesse do agronegócio vinculado às terras estrangeiras, tem outra”, indaga o procurador do Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul.

Confira a entrevista.

A polêmica portaria 303 da Advocacia Geral da União – AGU, que determina a demarcação de terras indígenas de acordo com as condicionantes do processo de demarcação da terra Raposa Serra do Sol, é consequência do cenário de “neocolonialismo” em voga no Brasil, avalia o procurador do Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul,
Marco Antônio Delfino de Almeida. Diante das controvérsias e abusos da portaria em relação ao que determina a Constituição Federal, Almeida esclarece que “quando houve a revisão do parecer da AGU, que regulamentava a aquisição de terras por estrangeiro, a AGU foi explícita em dizer que, baseado na lei 9784, que regula processos administrativos, a interpretação se voltava para o futuro, ou seja, não atingiria situações consolidadas em terras para estrangeiros adquiridas na forma do antigo parecer. Agora, em relação às terras indígenas, não teve esse mesmo entendimento e determinou que houvesse explicitamente a revisão. Então, podemos verificar que o conceito de soberania tem, de acordo com o seu utilizador, conceitos totalmente diferentes”.

Na entrevista a seguir, concedida por telefone à
IHU On-Line, o procurador também comenta a situação de confinamento e violência em que vivem os guarani-kaiowá no Mato Grosso do Sul. Segundo ele, atualmente “40 mil indígenas ocupam uma superfície de 0.1% do território sul-mato-grossense; cerca de 30 mil hectares. Estão espalhados nas beiras das estradas, numa situação de absoluta vulnerabilidade, que apenas incrementa a violência que sofrem”.

A demarcação de terras indígenas também é um agravante na região. Dos processos demarcatórios ocorridos nos últimos dez anos, “efetivamente nenhuma dessas terras foi ocupada pelas populações indígenas. De todos os territórios que foram identificados e demarcados, os indígenas, quando muito, ocupam 10%”, lamenta.
Marco Antônio Delfino de Almeida é graduado em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Campo Grande – Unaes e mestrando em Antropologia pela Universidade Federal da Grande Dourados.
Confira a entrevista.

IHU On-Line – Como o Ministério Público Federal do MS se manifesta diante da portaria 303?

Marco Antônio Delfino de Almeida
– A portaria 303 é um evidente retrocesso da política indigenista brasileira. Ela representa uma negação pelo próprio governo brasileiro do cumprimento de convenções internacionais vinculadas aos direitos humanos das populações indígenas. É um retrocesso grave e esperamos que ele seja revertido, se não pelo próprio governo, judicialmente.
IHU On-Line – Qual o principal equívoco da portaria 303? Como ela restringe os direitos dos povos indígenas determinados na Constituição Federal?

Marco Antônio Delfino de Almeida
– Analisando os antecedentes jornalísticos dessa portaria, percebe-se que ela é casuística, visa atender a interesses diretos do setor do agronegócio, ou seja, tem um vício de origem. Ela visa prestar uma suposta segurança jurídica a uma determinada classe de pessoas que peticionaram perante o ministro para que ela fosse editada.

O fundamento em que ela supostamente se alvora, de que se observe o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal – STF na petição 3888 de Roraima, não tem fundamento, porque a petição não transitou em julgado, e há vários embargos de declaração sobre o conteúdo expresso do que foi decidido nas condicionantes. Enquanto não houver publicação do acórdão do STF, não caberia à administração se antecipar e normatizar algo que não está ainda decidido. Há uma decisão prévia, mas que é específica àquele caso concreto de
Raposa Serra do Sol. Essa extrapolação atinge direitos indígenas especificamente previstos na Constituição Federal, como o caso de usufruto das riquezas do solo, dos recursos hídricos etc. Há uma série de questões que são muito concretas e que não poderiam, justamente pelo grau de concretude que elas representam, serem extrapoladas por situações diversas.
IHU On-Line – Esta não é a primeira vez que a AGU se manifesta em relação às terras indígenas. Nesse sentido, como vê a atuação do órgão diante da causa indígena?

Marco Antônio Delfino de Almeida
– A AGU sempre se manifesta em situações concretas. Ela não poderia considerar situações que são radicalmente diversas da situação da Raposa Serra do Sol e dizer que esse é o norte da política indigenista brasileira, inclusive determinando que os órgãos que venham a zelar por esta política atendam a isso sem sequer terem sido consultados.

A portaria afronta de forma clara o artigo 231 a partir do momento em que tenta normatizá-lo de uma forma que, inclusive, não foi proposta nem pelo STF. Nesse sentido, a portaria é um descumprimento da
Convenção 169 da OIT, porque regula estritamente a política indigenista. Portanto, percebe-se uma ação do próprio governo federal, que desconsidera frontalmente a Convenção 169.
Ampliação das terras indígenas

O ponto central dessa discussão é a suposta vedação da ampliação de terras indígenas. Em hipótese alguma, quando se analisa o voto do relator, pode-se entender da forma como supostamente se coloca. Primeiramente, o que é terra indígena já demarcada? Há um pressuposto lógico de que, a partir do momento em que, nos termos da Constituição de 1988, se venha a cumprir o artigo 231, ou seja, efetivar a demarcação de terras indígenas previstas, há a fundada dúvida de que se possa, no futuro, alterar a demarcação que ocorreu. Se todos os parâmetros constitucionais foram observados, como será possível, no futuro, alterar essa terra indígena? Há aí uma contradição lógica.

A situação diversa é quando se têm reservas na perspectiva americana, ou seja, depósitos de índios que foram, como campos de concentração, espalhados por esse país, e considerar isso como uma terra indígena. Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Então, não se podem confinar indígenas em territórios que absolutamente não tem relação com seus territórios tradicionais e após, de uma forma absolutamente gritante, dizer que esses depósitos de índios não podem ser revistos.
Mão de obra nas fazendas

Mato Grosso do Sul é o caso clássico de como isso acontece. O Serviço de Proteção aos Índios – SPI, por exemplo, sempre teve como objetivo fornecer mão de obra para fazendas, para imigrantes que supostamente viriam ao interior do país para promover a agricultura. Como eles, supostamente não estariam preparados para o clima, para as condições brasileiras, os indígenas estariam e poderiam, então, trabalhar.

Como essa terra indígena, que caracterizou essa violação dos direitos das comunidades, irá receber uma vedação de revisão ou ampliação? É absolutamente inconcebível que se possa ter uma interpretação nesse sentido. Com certeza, se perguntarem para a pessoa que editou a portaria 303, ela não saberá definir o que é terra indígena, o que se considera ampliação de terra indígena.
Pergunta à AGU

Outro ponto a ser colocado, o qual me causa absoluta estranheza, é ilegalidade de si, ou seja, a própria portaria contraria a norma 9784, que regula os procedimentos administrativos, ao estabelecer a revisão de procedimentos que tenham sido concluídos. É bom que a AGU responda por que, para a política indígena, ela tem uma posição, e para o interesse do agronegócio vinculado às terras estrangeiras, tem outra posição.

Quando houve a revisão do parecer da AGU, que regulamentava a aquisição de terras por estrangeiro, a AGU foi explícita em dizer que, baseado na lei 9784, que regula processos administrativos, a interpretação se voltava para o futuro, ou seja, não atingiria situações consolidadas em terras para estrangeiros adquiridas na forma do antigo parecer. Agora, em relação às terras indígenas, não teve esse mesmo entendimento, e determinou que houvesse explicitamente a revisão. Então, podemos verificar que o conceito de soberania tem, de acordo com o seu utilizador, conceitos totalmente diferentes.
Neocolonialismo

Existe no Brasil – e a própria ONU já explicitou isso –, um cenário de neocolonialismo, ou seja, há um processo intenso de aquisição de terras em outros países por várias potências que têm escassez de recursos naturais. China, Arábia Saudita, Coreia do Sul estão adquirindo terras nano continente africano, na Ucrânia, no Brasil. Vários relatórios demonstram que isso atenta a nossa soberania. Entretanto, a soberania, caracterizada de uma forma concreta pela inação de terras por estrangeiros, só é lembrada quando se vincula demarcações de terras indígenas. É frequente o discurso de que a demarcação de terras indígenas representa uma ameaça à soberania nacional. Entretanto, representa ameaça a nossa soberania a aquisição de terras sem qualquer tipo de controle, sem qualquer tipo de norma, sem se quer uma revisão das terras que foram adquiridas irregularmente. O Brasil se quer sabe, de uma forma concreta, quantos estrangeiros têm terras no país, quais os interesses deles, qual é a política de uso da terra. Ora, me parece que aí, de uma forma muito clara, há um peso e duas medidas. Ou seja, se tem o mesmo fundamento com decisões absolutamente divergentes, conflitantes.
IHU On-Line – Qual a situação real dos índios guarani-kaiowá em todo o estado do Mato Grosso do Sul? Em que condições psicológicas eles se encontram, considerando o alto índice de violência, mortes, suicídios?

Marco Antônio Delfino de Almeida
– Mato Grosso do Sul é, com certeza, um dos casos mais graves de violação de direitos humanos no mundo. Há no estado um cenário de depósitos, de campos de concentração, que foram realizados para os indígenas, com um objetivo explicitamente econômico, e uma lentidão absurda do Estado brasileiro em promover a regularização dessas comunidades. Obviamente, há um cenário bastante favorável para que essa situação seja alterada.

Há um cenário de praticamente cem anos de inação do governo brasileiro. Isso é um fato. Podemos tentar alterar essa situação daqui para frente, mas não há como alterar os casos de suicídios, de morte, de discriminação que essas populações sempre sofreram, inclusive por várias pessoas que deveriam, pelos postos que ocupam, ter um aspecto de isenção, de absoluta igualdade de tratamento.
Confinamento

Atualmente 40 mil indígenas ocupam uma superfície de 0.1% do território sul-mato-grossense; cerca de 30 mil hectares. Estão espalhados nas beiras das estradas, numa situação de absoluta vulnerabilidade, que apenas incrementa a violência que sofrem. Violência que se reflete na violência interna, a qual é muito aguda. Esperamos reduzir as taxas atuais, que giram em torno de 100 homicídios por 100 mil habitantes. Essa é uma das taxas mais elevadas, não só do Brasil mas do mundo, levando-se em conta que o índice de alerta da Organização Mundial da Saúde – OMS para homicídios é 10. Nos Estados Unidos a média de homicídios é de dois ou três por 100 mil habitantes. No Iraque, quando verifiquei esses dados, a taxa era de 80 por 100 mil habitantes.

A taxa de suicídios também é absolutamente absurda. Somente neste ano, cerca 45 indígenas já se suicidaram. Associada a essa situação de vulnerabilidade, estão atropelamentos, porque muitas dessas comunidades encontram-se localizadas à beira das rodovias. Só em uma comunidade nós registramos três atropelamentos no período de um ano. Também existe um cenário de absoluta invisibilidade dessa comunidade na sociedade sul-mato-grossense. Se você caminha por Dourados, nas principais cidades do sul do estado, percebe que é como se as comunidades indígenas não existissem. São mundos paralelos, porque tem um muro invisível da discriminação, impedindo que essas comunidades venham a usufruir dos direitos mais comezinhos dos cidadãos sul-mato-grossense, como direito à saúde, à educação.

O governo do estado e os municípios sempre usam como desculpa o fato de os cidadãos indígenas serem “federais”. Na verdade, o cidadão indígena é municipal, é estadual e é federal. Ele tem direitos aos mesmos benefícios que todos os demais cidadãos brasileiros possuem. Mas no Mato Grosso do Sul esses direitos só são respeitados mediante a ações judiciais, à atuação da Funai, do Ministério Público Federal.
IHU On-Line – Qual é a origem dessa violência contra os indígenas, especialmente no Mato Grosso do Sul?

Marco Antônio Delfino de Almeida
– A origem do processo de ocupação em Mato Grosso do Sul tem um pouco a ver com esse cenário. Percebo que a origem dessa discriminação se calca no processo de ocupação. Os relatórios da década de quarenta mostram que no Mato Grosso do Sul só se falava guarani, e que havia necessidade de ocupação desse território. Então, antes que um suposto inimigo ocupasse esse território, ocorreu um processo de ocupação através de uma política de Estado. O discurso era “nós vamos ocupar o território que é nosso, antes que outros ocupem”, ou seja, como se as pessoas que estivessem nessas terras fossem inimigas, só porque elas falavam uma língua que não se entendia. Os indígenas eram cidadãos brasileiros, sempre foram, estavam neste território, têm direito à língua originária, mas já, desde aquele momento, eles foram antagonistas. Eram pessoas que supostamente ocupavam, na interpretação de algumas pessoas, o solo brasileiro de uma maneira indevida.
Ocupação do MS

A política de ocupação do Mato Grosso do Sul, em função da Guerra do Paraguai, tinha um interesse de segurança nacional. Assim, foram criados os territórios federais de
Ponta Porã-MS, o território federal de Dourados-MS, a Colônia Agrícola Nacional de Dourados. Inicialmente esse antagonismo foi contornado porque a ocupação, ainda que fosse estimulada, não foi intensa o suficiente para que promovesse uma desocupação mais expressiva dos territórios já ocupados. Mas essa ocupação ainda foi concomitante com uma exploração dos ervais. Na época, a companhia Mate Laranjeira fazia a exploração da erva mate na região e utilizava, de forma intensiva, a mão de obra indígena que, apesar de trabalhar em condições como a dos seringais, onde havia os aviamentos, nunca recebia nada em troca do trabalho e estava sempre devendo. De todo modo, os indígenas ocupavam os seus territórios.

Posteriormente, quando houve uma ocupação intensificada nas décadas de 1960, 1970 e 1980, em que as grandes propriedades e a monocultura avançaram, houve uma incompatibilidade entre os indígenas e os defensores do agronegócio. A mata foi deixando de existir, várias áreas foram desmatadas, e muitas comunidades foram expulsas. Gerou-se um novo antagonismo a partir de um conceito utilitarista e de um discurso da produtividade, onde os novos habitantes diziam que iriam ocupar as terras de maneira mais produtiva. Na verdade, trata-se de um rótulo chique para a discriminação racial. Hoje, não é mais possível dizer, como já foi dito em outras épocas, que o índio é um bugre, um vagabundo, que é safado, que não é produtivo. Na verdade, o discurso de fundo é o mesmo discurso racista, resumido nesse jargão de que o índio não produz, que é improdutivo e que, por isso, não tem direito à terra.
IHU On-Line – Como estão os processos de demarcação de terras indígenas no Mato Grosso do Sul? Por que o processo de demarcação é tão lento?

Marco Antônio Delfino de Almeida
– No Mato Grosso do Sul há um cenário em que os processos de demarcação administrativa que, supostamente teria efeitos e permitiria que os indígenas ocupassem as suas terras, são judicializados. Então, ainda que tenham ocorridos processos demarcatórios nos últimos dez anos, efetivamente nenhuma dessas terras foi ocupada pelas populações indígenas. De todos os territórios que foram identificados e demarcados, os indígenas, quando muito, ocupam 10%. A única exceção é uma terra indígena em Maracaju, em que os indígenas obtiveram a posse integral da terra no curso do processo. Ou seja, na sentença em primeiro grau, o juiz concedeu a antecipação da tutela, e determinou que os índios permanecessem na área até o final do processo. Mas, a rigor, o que ocorre é o inverso. As comunidades permanecem fora das áreas ou em áreas absolutamente ridículas. Enquanto isso, os processos vão se perpetuando na justiça. Atualmente estão em curso processos de terras ainda não identificadas, que estão em processo de identificação. Esperamos que, entre o final deste ano e início do próximo, as portarias de identificação e limitação sejam apresentadas.
Devolução de terras

Também esperamos que os mecanismos extrajudiciais venham acelerar esse processo. Entre os mecanismos a serem utilizados, vamos provocar a União para que ela venha a indenizar os títulos que concedeu. Ao considerar a fronteira com o Paraguai uma área de segurança nacional, temendo o histórico de guerra do Paraguai e a possível ocupação desse vazio demográfico, o governo federal efetivou, à época, uma série de projetos de colonização em
Sete Quedas, em Iguatemi, que visavam justamente colonizar essa região. Em todos esses projetos, houve a identificação posterior de territórios indígenas. Ora, o próprio Estado, que era o gestor da questão indígena à época, não pode negar que desconhecia que esses territórios eram tradicionais, muito menos alegar que o título que ele emitiu ou comercializou é nulo. Então, caberia ao governo federal, nesses casos específicos, em que há uma incidência entre territórios federais e territórios indígenas, promover a indenização. Já há uma sinalização nesse sentido, mas é fundamental que esse processo avance. O mero reconhecimento desse erro governamental permitiria que aproximadamente dez mil hectares fossem devolvidos aos guarani-kaiowá de forma imediata. É uma quantidade de terra irrisória, sim, mas em terras do Mato Grosso do Sul apresentaria aproximadamente 30% dos territórios que os indígenas ocupam atualmente.
IHU On-Line – O senhor tem informações de quantos inquéritos estão em andamento envolvendo casos de assassinatos e agressões de indígenas no MS?

Marco Antônio Delfino de Almeida
– Infelizmente, desde 2003, a cada dois anos, há morte de um indígena, às vezes, dois. Estão em curso em Dourados os casos do cacique Marcos Veron, do Dorival Torres, de uma criança que morreu em um processo de desocupação de uma terra, e mais três inquéritos relativos a ataques a acampamentos. Todos esses casos estão vinculados à questão de demandas de terra.

Em
Ponta Porã estão em andamento os casos de Xurite Lopes e do filho dela. Também o caso dos professores e o de Nísio Gomes. Não saberia dizer quantos casos estão vinculados em relação à terra, mas certamente em Ponta Porã têm de quatro a cinco demandas judiciais, mais os inquéritos.
IHU On-Line – Como estão as investigações sobre o assassinato do cacique Nísio Gomes? No dia 24 de julho foi concedido habeas corpus há três pessoas que estavam presas acusadas de envolvimento na morte do cacique. Como está se desenrolando esse caso?

Marco Antônio Delfino de Almeida
– Sobre esse caso, o que você sabe eu sei. Eu obtive todas as informações mediante a leitura do habeas corpus. Obviamente, conversamos com um colega, mas não sobre detalhes específicos do caso.

O que posso dizer é trata-se de um fato histórico. Ano passado, em 2011, nós obtivemos a condenação dos pistoleiros, ainda que não especificamente em relação ao assassinato de indígenas, mas em relação aos fatos associados ao assassinato, pois foi a primeira vez que isso aconteceu em Mato Grosso do Sul. Felizmente nós vimos, agora, a prisão, ainda que cautelar, de mandantes. Então, apesar de eu verificar no próprio movimento indígena um sentimento de desesperança, um sentimento de injustiça, infelizmente, nós temos que entender que há uma perspectiva. Conseguimos condenar no passado pistoleiros, agora, houve a prisão dos mandantes, ainda que tenha sido por quarenta dias, mas houve essa prisão. Então, esse é um fato histórico, ou seja, tudo leva a crer que, futuramente, essas pessoas venham a ser condenadas. Mas diria que se trata de uma evolução gradual. Estou confiante de que essa evolução vai permanecer, e que essas pessoas serão encarceradas com a sentença definitiva.


FONTE:IHU On-Line

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